Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE ARGUIDA PELO RECLAMANTE EM CONTRAMINUTA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I
Na contraminuta ao Agravo de Instrumento, o Recorrido sustenta que as razões recursais não infirmam os fundamentos da decisão agravada, por se limitarem à repetição dos argumentos expendidos no recurso principal, sem enfrentamento específico das premissas adotadas. Requer, por esse motivo, a aplicação do óbice previsto na Súmula 422, I, do Tribunal Superior do Trabalho e, consequentemente, o não conhecimento do Agravo de Instrumento. Embora o Agravo de Instrumento insista na tese de validade das normas coletivas e da condição diferenciada da categoria profissional, não impugna o fundamento constante do despacho de admissibilidade, que concluiu pela inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III, ao considerar que o Recurso de Revista não refutou a fundamentação do acórdão regional quanto à inexistência, nos autos, de norma coletiva vigente disciplinando a concessão de férias e folgas aplicável aos marítimos. No que se refere aos temas «horas extras, «intervalo interjornadas e «prontidão, o Agravo de Instrumento apresenta alegações genéricas, buscando demonstrar o atendimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob o argumento de que as matérias teriam sido prequestionadas e os dispositivos legais pertinentes suscitados desde a contestação. A omissão quanto à impugnação específica do fundamento adotado na decisão agravada faz incidir o óbice da Súmula 422/TST, I, impedindo o conhecimento do apelo. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()
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