Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SUBSTITUINDO A MULTA DIÁRIA FIXADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR SEQUESTRO DE VALORES. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão que deferiu tutela de urgência, determinando o fornecimento do medicamento Ponatinibe à paciente, diagnosticada com Leucemia Mieloide Crônica (LMC), em razão da comprovada necessidade do fármaco e da incapacidade financeira da paciente para arcar com o custo do tratamento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se restam preenchidos os requisitos necessários ao fornecimento de medicamento bem como se cabível a substituição da multa diária fixada em decisão que determinou o fornecimento de medicamento por sequestro de valores, considerando a urgência e a eficácia da medida para garantir o direito à saúde da paciente.III. Razões de decidir3. Preenchimento, em caráter liminar e não exauriente, dos requisitos dos Temas 1234 e 6 STF para fornecimento de medicamentos.4. Ação ajuizada antes da modulação de efeitos do Tema 1234 do STF, mantendo a competência da Justiça Estadual.5. Direito à saúde e à vida deve prevalecer sobre justificativas financeiras do Estado, conforme a CF/88.6. Substituição da multa diária por sequestro de valores é mais eficaz e menos onerosa, conforme jurisprudência do STJ.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e parcialmente provido, substituindo a multa diária fixada pelo Juízo de primeira instância por sequestro de valores.Tese de julgamento: O fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS deve ser garantido pelo Estado quando preenchidos os requisitos dos Temas 1234 e 6 do STF, sendo possível a substituição de multa diária por sequestro de valores para garantir a efetividade da decisão judicial.... ()
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