Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, DECRETANDO O DIVÓRCIO ENTRE AS PARTES E DECLARANDO A DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL, CONDENANDO A PARTE RÉ EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUER ESTA, COM O PRESENTE APELO, PRELIMINARMENTE, O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E, NO MÉRITO, A REFORMA DA SENTENÇA PARA AFASTAR O DIVÓRCIO, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, VISTO A DESISTÊNCIA INTERPOSTA POR AMBAS AS PARTES ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA.
Benefício de gratuidade ora deferido à parte recorrente, diante da comprovação de sua hipossuficiência financeira, através dos documentos acostados ao recurso, destacando-se o pacífico entendimento do E. STJ, no sentido da irretroatividade dos efeitos da sua concessão, vez que o benefício opera efeitos meramente ex nunc, que, portanto, não alcança situações passadas. No mérito, extrai-se que a notícia da reconciliação entre as partes se deu antes do trânsito em julgado do decisum, o que autoriza o conhecimento do fato superveniente relevante ao julgamento da demanda, nos termos do art. 933 o CPC. Ademais, o CCB, art. 1.577, prevê que ¿seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo¿. Assim sendo, não havendo a dissolução do casamento alcançada pela imutabilidade da coisa julgada, mantem-se íntegro o vínculo matrimonial entre as partes e, por consequência, julgando-se extinto o feito sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, na forma do CPC, art. 485, VI, observada a gratuidade de justiça, ora deferida à parte ré. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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