Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Liquidez de título executivo e honorários sucumbenciais. Apelação parcialmente conhecida e, nessa extensão, parcialmente provida, apenas para minorar os honorários sucumbenciais para 10%
sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se a improcedência dos pedidos exordiais e o reconhecimento da liquidez do título.I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos em embargos à execução, nos quais a parte embargante alegou cerceamento de defesa, ausência de liquidez do título e quitação de valores, além de questionar a continuidade da prestação de serviços após o término do contrato. A decisão recorrida condenou a parte embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que julgou improcedentes os pedidos de embargos à execução deve ser reformada para reconhecer a ausência de liquidez do título e extinguir a pretensão executória, além de discutir a possibilidade de retenção e compensação de valores e a minoração dos honorários sucumbenciais fixados.III. Razões de decidir3. O requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso foi, em decisão inicial, não conhecido, ante a inadequação da via eleita para sua apresentação.4. Deixou-se de apreciar o alegado cerceamento de defesa ante a ocorrência da coisa julgada, já que a discussão sobre a possibilidade ou não de realização de perícia contábil no caso já havia sido, inclusive, objeto de recurso de agravo de instrumento.5. A apelante não demonstrou a inexigibilidade do débito, pois a liquidez do título foi reconhecida com base nas cláusulas contratuais, notas fiscais e relatórios de serviços prestados.6. A continuidade da prestação de serviços após o término do contrato original não exime a contratante de sua obrigação de pagamento.7. O pedido de retenção e compensação de valores não se aplica, pois a apelante não cumpriu suas obrigações contratuais e não apresentou provas de pagamento de dívidas trabalhistas.8. Os honorários sucumbenciais foram minorados para 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando os limites estabelecidos pelo CPC, consoante o art. 85, § 2º e 11.IV. Dispositivo e tese9. Apelação conhecida parcialmente e, na parte conhecida, parcialmente provida para minorar os honorários sucumbenciais para 10% sobre o valor atualizado da causa, mantendo o reconhecimento da liquidez do título e demais análises que levaram à improcedência dos pedidos exordiais.Tese de julgamento: A liquidez do título executivo é requisito essencial para a validade da execução, sendo necessário que a obrigação esteja claramente definida e que a prova da prestação dos serviços seja adequada e suficiente para comprovar a exigibilidade do crédito, independentemente de alegações de quitação ou de continuidade de serviços após o término do contrato._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 502, 505 e 507; CC/2002, 368, 369, 421, 422, 476, 607, 783 e 784.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0003200-24.2014.8.16.0092, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, 15ª Câmara Cível, j. 29.07.2023.... ()
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