Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 867.1977.7676.9195

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1.

Pretensão recursal para reconhecer a validade da jornada externa. 2. A SDI-1 desta Corte há muito firmou jurisprudência no sentido de que é do empregador o ônus de comprovar que, mesmo diante do labor externo, o trabalhador estava submetido a controle de jornada, por se tratar de matéria defensiva que sustenta fato modificativo da pretensão apontada na exordial (art. 818, II da CLT). (E-RR-1350-44.2011.5.05.0011, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 31/03/2017). 3. No caso dos autos, a matéria não foi decidida exclusivamente com base na atribuição do ônus da prova. O Tribunal a quo apreciou o conteúdo da prova testemunhal e, com base na apreciação também das declarações das partes, concluiu « quanto à efetiva possibilidade de controle dos horários de trabalho da reclamante . 4. Portanto, embora o Tribunal tenha feito menção às regras de distribuição do ônus da prova, decidiu com base na detida análise das provas dos autos e, partir disso, concluiu pela existência de controle de jornada. Desse modo, o acolhimento das alegações da reclamada, no sentido de que não havia possibilidade de controle de jornada, dependeria do reexame do acervo fático probatório dos autos, procedimento é vedado a esta instância em virtude do que dispõe a Súmula 126/STJ. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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