Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA ORDEM PREFERENCIAL PREVISTA NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 835. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão proferida nos autos de Execução de Título Extrajudicial que indeferiu o pedido de penhora de bens imóveis, sob o fundamento de que não foram esgotadas tentativas de penhora por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, conforme a ordem de preferência estabelecida no CPC, art. 835.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é possível deferir a penhora de bem imóvel indicado pelo exequente antes de esgotadas as tentativas de penhora em dinheiro, nos termos da ordem preferencial prevista no CPC, art. 835.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A ordem legal de preferência para penhora estabelecida no CPC, art. 835 possui natureza meramente indicativa, podendo ser relativizada de acordo com as circunstâncias do caso concreto.3.2. O juiz pode autorizar a penhora de bens de classe diversa da prevista inicialmente na ordem legal, conforme orientação consolidada pela doutrina e jurisprudência.3.3. O CPC, art. 829, § 2º assegura ao exequente a faculdade de indicar bens à penhora, cabendo ao devedor demonstrar eventual excesso de onerosidade.3.4. A ausência de tentativa de penhora via Sisbajud ou Renajud, por si só, não constitui impedimento à constrição judicial de bem imóvel, quando inexistente ilegalidade ou prejuízo ao devedor, sobretudo diante da inércia deste.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e provido.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 829, §2º e 835.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18.03.2024; TJPR, AI 0042082-88.2024.8.16.0000, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz, j. 22.07.2024.... ()
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