Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA 463, II. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1.
No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, não foi cumprido o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I para o conhecimento e provimento do apelo, ficando evidente, nas razões do recurso de revista, que a parte não apresentou o trecho da decisão impugnada, que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se nega provimento.... ()
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