Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 864.8128.8698.7796

1 - TJRJ Apelação cível. Direito do Consumidor. Contratos bancários. Ação indenizatória. Controvérsia voltada a apurar a responsabilidade civil de instituição financeira na hipótese de celebração e posterior rescisão de contrato de empréstimo consignado, no contexto da alegação de que o consumidor efetuou em favor da intermediadora da operação a restituição dos valores recebidos mas permaneceria sendo cobrado pelas parcelas do mútuo. Relação de consumo. Ônus da prova. Para lograr êxito em sua pretensão, compete ao demandante a prova do fato constitutivo de seu direito, consistente na demonstração de que efetuou a rescisão do contrato de empréstimo consignado celebrado com a instituição financeira. Ao réu compete o ônus de combater a pretensão autoral por meio da prova de que o contrato não foi adequadamente rescindido, além de outros fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado pelo autor. Inteligência do CPC, art. 373. Caso concreto no qual a parte autora não fez integralmente a devida prova do fato constitutivo de seu direito. Acervo documental que não se mostra apto a revelar que a sociedade empresária dita intermediadora do empréstimo consignado atuou como correspondente bancário ou mandatário junto ao banco demandado, mormente quando se observa que o instrumento em questão refere-se a um contrato de gestão de ativos financeiros. Se a intermediária que recebeu valores depositados pelo mutuário não é considerada um longa manus da casa bancária, a suposta restituição do capital emprestado não se revela ato hábil a promover o restabelecimento do status quo ante junto à instituição financeira. Reforma da decisão. Provimento do recurso.

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