Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 864.6633.4604.5794

1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE PRODUÇÃO INTELECTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A questão referente à incidência da prescrição parcial à pretensão de pagamento de remuneração/indenização pela utilização de invento criado em 2009 pelo empregado (programa de computador) no curso do contrato de trabalho (Lei 9.609/98, art. 4º) não oferece transcendência, conforme fundamentos registrados na decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR INVENÇÃO DE SOFTWARE . LEI 9.609/98. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional entendeu ser devida a indenização decorrente do programa de computador desenvolvido pelo autor, após registrar que não decorria da natureza da função exercida (Gerente de Operações Logísticas), mas que fora criado com a utilização das ferramentas do trabalho, « para facilitar o gerenciamento do setor de distribuição. 2 . Por constatar transcendência política da causa e possível afronta aa Lei 9.609/98, art. 4º, § 2º, impõe-se o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR INVENÇÃO DE SOFTWARE . LEI 9.609/98. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A fim de prevenir provável ofensa aa Lei 9.609/98, art. 4º, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR INVENÇÃO DE SOFTWARE . LEI 9.609/98. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A causa versa sobre o direito do empregado ao pagamento de indenização decorrente da criação de programa de computador desenvolvido no curso do contrato de trabalho (Lei 9.609/98, art. 4º). 2. a Lei 9.609/98, art. 4º, § 2º, que dispõe sobre a proteção intelectual de programa de computador, afasta o direito do empregado aos direitos concernentes ao programa desenvolvido quando: i) o programa de computador tenha relação com o contrato de trabalho e ii) quando utilizados recursos, informações tecnológicas, materiais, instalações ou equipamentos do empregador. 3. No caso, o Tribunal Regional entendeu devida a indenização pleiteada pelo autor, não obstante ter reconhecido a utilização das ferramentas do trabalho para a criação do programa de computador. E, mesmo que tenha registrado que a função (gerente de operações logísticas) não compreenda a criação ou desenvolvimento de programas, acabou evidenciando que o programa guarda correlação com a atividade desenvolvida, ao registrar que « o gerente de operações logísticas tem com atuação ‘gerenciar o Centro de Distribuição Regional e que «o programa foi criado para facilitar o gerenciamento do setor de distribuição. 4. Não satisfeitos os requisitos descritos pela Lei 9.609/98, art. 4º, § 2º, revela-se imprópria a indenização deferida. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 9.609/98, art. 4º, § 2º e provido.... ()

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