Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPLÍCITA DE ITEM DE SÚMULA. CLT, ART. 896, § 1º-A, II. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Nas razoes do recurso de revista a parte recorrente alega contrariedade à Súmula 338/TST. Todavia, trata-se de enunciado que se desdobra em vários itens e a parte não indica expressamente qual o item que entende contrariado, em desacordo com o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, II, o qual estabelece que compete à parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, « indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional . II. Desse modo, não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, pois a incidência do óbice processual contido no CLT, art. 896, § 1º-A, II inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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