Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 863.7905.7823.5717

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA. ISENÇÃO DE IPVA E DE ICMS. AQUISIÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA BILATERAL. ISENÇÃO DE IPI RECONHECIDA NO ÂMBITO FEDERAL. EXCLUSÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA BILATERAL QUE NÃO SE AFIGURA RAZOÁVEL, EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, BEM COMO AOS DIREITOS À MOBILIDADE, À ACESSIBILIDADE E À INCLUSÃO SOCIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível visando a reforma de sentença que denegou mandado de segurança impetrado por portadora de deficiência auditiva, que requereu a isenção de IPVA e ICMS na aquisição de veículo automotor, após a Receita Federal ter reconhecido seu direito à isenção de IPI, mas a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná ter indeferido os pedidos em razão da ausência de previsão legal específica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a portadora de deficiência auditiva bilateral tem direito à isenção de IPVA e ICMS na aquisição de veículo automotor, considerando a ausência de previsão legal específica para essa deficiência e os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A impetrante é portadora de deficiência auditiva bilateral, o que lhe confere o direito à isenção de IPVA e ICMS.4. A exclusão de portadores de deficiência auditiva do rol de beneficiados com isenção tributária viola os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.5. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da omissão legislativa em relação à isenção de IPI para pessoas com deficiência auditiva, garantindo a inclusão desse grupo.6. A isenção tributária é uma forma de promover a inclusão social e facilitar a mobilidade das pessoas com deficiência.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido para conceder a isenção de ICMS e de IPVA.Tese de julgamento: É assegurado o direito à isenção de ICMS e de IPVA para pessoas com deficiência auditiva, em respeito aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, garantindo a inclusão social e a mobilidade dessas pessoas._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, I e 6º; Lei 13.146/2015; Lei 8.989/1995, art. 1º, IV; Lei 14.287/2021; Lei 14.260/2003, art. 14, V; RICMS/PR, item 172.Jurisprudência relevante citada: STF, ADO 30, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 24.08.2020; STF, RE 593.818, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 18.08.2020.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a pessoa com deficiência auditiva tem direito à isenção do IPVA e do ICMS para a compra de um carro. A decisão foi tomada porque a lei não pode discriminar entre diferentes tipos de deficiência e porque a isenção é uma forma de garantir a inclusão e a mobilidade das pessoas com deficiência. Assim, o pedido foi concedido e a pessoa poderá comprar o carro sem pagar esses impostos.... ()

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