Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 863.6425.6588.9012

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO APÓS PROCESSO DISCIPLINAR. CANCELAMENTO DA APOSENTADORIA. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA LEGALIDADE DO ATO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.

Recurso inominado interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do ato administrativo que o excluiu das fileiras da corporação da Polícia Militar do Paraná e, por consequência, cassou a aposentadoria.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: i) se há direito adquirido à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência, mesmo após a exclusão do autor das fileiras da corporação da Polícia Militar do Paraná; e ii) determinar se a perda do direito à aposentadoria, motivada pela exclusão do quadro da PMPR, configura violação à legalidade para fins de nulidade do ato administrativo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 40, II, da Lei Estadual 12.398/1998 estabelece que a perda da condição de servidor público estadual - incluindo militares da reserva remunerada - implica o cancelamento da inscrição no regime previdenciário estadual.4. A perda da condição de segurado inviabiliza a manutenção de benefício previdenciário, independentemente do cumprimento prévio dos requisitos para a aposentadoria, inexistindo direito adquirido nos casos de exclusão regular por falta grave cometida durante a atividade.5. No presente caso, o autor não se desincumbiu do seu ônus de provar a ilegalidade do ato administrativo, teor do CPC, art. 373, I, uma vez que o controle judicial do ato administrativo deve se limitar à verificação de sua legalidade, sem análise do mérito ou da conveniência da decisão, em respeito à separação dos poderes.6. Assim, a exclusão do autor da corporação militar decorreu de procedimento administrativo disciplinar regular, o que legitima o ato de cassação do benefício.7. A jurisprudência consolidada do TJPR reconhece que a cassação da aposentadoria é consequência jurídica da perda do vínculo com a Administração Pública por infração funcional, não configurando violação ao princípio do direito adquirido.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento:1. A exclusão de policial militar da reserva remunerada por infração disciplinar implica a perda da condição de segurado do regime próprio de previdência estadual e, por consequência, a cassação da aposentadoria.2. Não há direito adquirido à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência quando a perda da condição de policial militar decorre de sanção administrativa regularmente aplicada, independentemente da situação contributiva.3. A legalidade do ato administrativo de exclusão pode ser revisada judicialmente, mas apenas sob o prisma da legalidade, sem análise do mérito ou da conveniência da decisão.Dispositivos relevantes: CF/88, art. 40; Lei Estadual 12.398/1998, arts. 34, 40, II, e 43; CPC/2015, art. 373, I; Lei 9.099/1995, art. 46 e Lei 9.099/1995, art. 55.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, 4/12/2018; STF, ADI 5746, Rel. Min. Cármen Lúcia, J. 07.10.2019; STF, ARE 1480192 AgR, Rel. Gilmar Mendes, j. 16/12/2024; STJ, AgInt no RMS 68.235/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, j. 12/8/2024; TJPR, 7ª Câmara Cível, Processo 0020400-54.2023.8.16.0019, Rel. Juíza Fabiana Silveira Karam, j. 11.10.2024; TJPR, 6ª Câmara Cível, Processo 0005504-28.2023.8.16.0044, Rel. Des. Renato Lopes De Paiva, j. 21.10.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Processo 0002420-20.2023.8.16.9000, Rel. Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes, j. 21.02.2024; TJPR, 4ª Turma Recursal, Processo 0024320-37.2020.8.16.0182, Rel. Juiz Rafhael Wasserman, j. 27.05.2022.... ()

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