Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 863.5824.3065.7606

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA, PROPOSTA PELO SINDIJUS, TRANSITADA EM JULGADO EM 1998. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL INICIADO EM 30/06/2022. EXISTÊNCIA DE PEDIDOS DE FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS AO DEVEDOR, FORMULADOS PELO SUBSTITUTO PROCESSUAL. RENÚNCIA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVO QUE NÃO PRESSUPÕE QUE OS PEDIDOS DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, FORMULADOS PELO SINDICATO, NÃO PODERIAM SER APROVEITADOS PELO EXEQUENTE. APLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DEFINIDA NA TESE FIRMADA NO TEMA 880/STJ. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I.

Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, proposta pelo sindicato, transitada em julgado em 1998, com cumprimento individual iniciado em 30/06/2022. A decisão recorrida extinguiu o feito com base no CPC, art. 487, II, e condenou o exequente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser reconhecida a prescrição da pretensão executória em cumprimento de sentença individual oriunda de ação coletiva, considerando a modulação de efeitos definida no Tema 880 do STJ.III. Razões de decidir3. A prescrição da pretensão executória não se aplica, pois o cumprimento individual foi iniciado dentro do prazo prescricional quinquenal.4. Estão preenchidas as condições para a aplicação da modulação definida no Tema 880/STJ, que postergou o termo inicial do prazo prescricional.5. A renúncia ao cumprimento de sentença coletiva não impede o aproveitamento dos pedidos de fornecimento de documentos formulados pelo substituto processual.6. A demora na apresentação de documentos pelo devedor não obsta o transcurso do prazo prescricional, conforme entendimento do STJ.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para afastar o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, determinando o prosseguimento do feito.Tese de julgamento: A prescrição da pretensão executória individual oriunda de ação coletiva não se aplica quando há pedidos de fornecimento de documentos formulados pelo substituto processual, desde que as condições estabelecidas na modulação do Tema 880 do STJ sejam preenchidas._________Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 604, § 1º; CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º; Decreto 20.910/1931, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, j. 28.06.2017; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23.09.2021; STJ, AgRg no AI 0037053-28.2022.8.16.0000, Rel. Des. Eugenio Achille Grandinetti, Segunda Câmara Cível, j. 17.11.2022; STJ, AgRg no AI 0011993-53.2022.8.16.0000, Rel. Des. Leonel Cunha, Quinta Câmara Cível, j. 13.06.2022; Súmula 150/STF.... ()

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