Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 861.2998.6927.0392

1 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIME. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ROUBO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA COISA. TEORIA DA APPREHENSIO (OU AMOTIO). CRIME CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E A ELE NEGADO PROVIMENTO, COM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO. I. CASO EM EXAME1.

Apelação crime que visa a reforma da sentença que condenou o réu por roubo, com base no art. 157, § 2º, VII, do CP, à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 13 dias-multa, em razão da subtração de um celular e dinheiro da vítima, mediante grave ameaça com uso de faca, ocorrida em via pública. O réu requer a desclassificação do delito para a forma tentada e a concessão dos benefícios da Justiça gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do réu deve ser desclassificada para a forma tentada do crime de roubo e se são devidos os benefícios da Justiça gratuita e honorários advocatícios ao defensor dativo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A materialidade e a autoria do delito foram comprovadas por meio de diversos documentos e depoimentos, incluindo a confissão do réu.4. A tese de desclassificação do delito para a forma tentada não prospera, pois houve a inversão da posse dos bens subtraídos, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada, caracterizando a consumação do crime de roubo.5. A jurisprudência estabelece que a consumação do crime de roubo ocorre com a mera inversão da posse, mesmo que por breve espaço de tempo, mediante o emprego de violência ou grave ameaça - Súmula 582/STJ.6. O pedido de Justiça gratuita não foi conhecido, por se tratar de matéria que deve ser analisada pelo Juízo da execução, e o pleito de desclassificação do delito foi negado. Foram arbitrados honorários advocatícios em R$ 700,00.IV. DISPOSITIVO7. Recurso conhecido parcialmente e desprovido, com arbitramento de honorários recursais em favor do defensor dativo._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 157, § 2º, II e VII; CPP, art. 201, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1524450, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 3ª Seção, j. 29.10.2015; TJPR, AC 0001317-50.2016.8.16.0196, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, 4ª CCr, j. 30.11.2018; TJPR, ApCv 1743387-1, Rel. Des. Fernando Wolff Bodziak, 4ª CCr, j. 20.02.2017.... ()

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