Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 861.2142.4983.1335

1 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Violência psicológica e insuficiência probatória. Apelação provida, com absolvição do réu e afastamento da condenação à reparação civil.

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que julgou parcialmente procedente a acusação do Ministério Público, condenando o apelante por violência psicológica, com base no CP, art. 147-B e absolvendo-o em relação ao delito de lesão corporal. O apelante requer a absolvição, sustentando a insuficiência das provas apresentadas e a fragilidade das alegações da vítima.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação do réu pelo crime de violência psicológica e se a condenação à reparação civil deve ser mantida.III. Razões de decidir3. A prova dos autos é insuficiente para a condenação, pois não há elementos que comprovem a ocorrência da violência psicológica.4. A palavra da vítima, embora relevante, não é corroborada por outros indícios que sustentem a acusação.5. A conduta do apelante não se amolda ao tipo penal de violência psicológica, devido à ausência de habitualidade nas ações descritas.6. A simples manifestação de intenção de suicídio pelo réu não caracteriza o crime previsto no CP, art. 147-BIV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida, absolvendo o réu da acusação de violência psicológica e afastando a condenação à reparação civil.Tese de julgamento: A ausência de provas robustas que comprovem a prática de atos reiterados de violência psicológica, conforme definido no CP, art. 147-B inviabiliza a condenação do réu por tal crime, devendo ser reconhecida a absolvição nos termos do CPP, art. 386, III._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147-B; CPP, art. 386, VII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000616-77.2022.8.16.0132, Rel. Substituta Jaqueline Allievi, j. 30.11.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que Pedro de Souza não cometeu o crime de violência psicológica contra sua ex-companheira, por falta de provas suficientes. Embora a vítima tenha relatado agressões e ameaças, o juiz entendeu que as evidências apresentadas não mostraram claramente que ele praticou atos que caracterizassem a violência psicológica, como ameaças constantes ou controle sobre a vida dela. Por isso, a condenação foi anulada e Pedro foi absolvido, ou seja, considerado inocente das acusações.... ()

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