Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 859.6414.5107.3127

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS. INTERVENÇÃO JUDICIAL LIMITADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto pelo Instituto Filadélfia de Londrina - IFL contra decisão proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rolândia, que deferiu tutela antecipada para determinar que a candidata agravada continuasse participando do concurso público regido pelo edital 004/2024, atribuindo-lhe os pontos das questões 03 e 09 da prova objetiva para o cargo de farmacêutico/bioquímico.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de erro grosseiro nas questões 03 e 09 da prova objetiva que justifique a anulação judicial; (ii) determinar a possibilidade de interferência judicial nos critérios avaliativos adotados pela banca examinadora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 485 da Repercussão Geral, estabelece que o Poder Judiciário não deve reavaliar conteúdo de questões de concurso público, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade ou situações teratológicas.4. A anulação de questões em concursos públicos demanda cautela, uma vez que pode comprometer a isonomia entre os candidatos.5. Não se verifica, em juízo de cognição sumária, flagrante ilegalidade ou erro grosseiro nas questões impugnadas, tampouco se demonstrou interferência indevida da banca examinadora nos critérios adotados.6. A banca examinadora apresentou justificativas plausíveis quanto à correção das questões e à ausência de indução ao erro por parte dos candidatos.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido.Tese de julgamento:1. A intervenção judicial em concursos públicos limita-se a hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, vedando-se a reanálise de critérios avaliativos adotados pela banca examinadora.2. A anulação de questões em concursos exige demonstração inequívoca de ilegalidade ou erro manifesto.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 485 da Repercussão Geral; TJPR, RI 0003243-57.2024.8.16.9000; TJPR, 0005066-03.2023.8.16.9000; TJPR, 0002520-72.2023.8.16.9000.... ()

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