Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL, PORQUANTO DESCONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. VEÍCULO ANTIGO E SEM REGISTRO, ADQUIRIDO POR MEIO DE UM CONTRATO VERBAL COMO SUCATA. CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DO BEM MÓVEL JUNTO AO DETRAN. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu a ação de usucapião de veículo automotor sem resolução do mérito, sob o fundamento de impossibilidade de prosseguimento sem a identificação do proprietário registral do bem.2. O apelante sustenta que a exigência de documentação de um veículo fabricado em 1946 é desproporcional, especialmente porque a Resolução 661/2017 do Contran determinou a exclusão do Renavam de veículos com mais de 25 anos de fabricação e 10 anos sem licenciamento.3. Alega que a impossibilidade de identificação do proprietário anterior justifica a ausência de um polo passivo definido e que a citação por edital deve ser admitida.4. Requer a reforma da sentença para determinar o prosseguimento da ação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em saber se a impossibilidade de identificação do proprietário anterior do veículo automotor impede o processamento da ação de usucapião.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A Resolução 661/2017 do Contran, que previa a baixa automática do registro de veículos com mais de 25 anos sem licenciamento, foi revogada pela Deliberação 255/2022 do mesmo órgão. No entanto, a ausência de registro vigente não obsta a pretensão usucapienda, desde que preenchidos os requisitos legais.7. O CPC, art. 319, II exige a qualificação integral das partes, mas tal regra não é absoluta. O CPC, art. 256 permite a citação por edital quando o citando for desconhecido ou incerto, garantindo o contraditório e a ampla defesa.8. No caso concreto, a impossibilidade de identificação do proprietário registral não justifica a extinção do feito, pois a citação por edital atende às exigências do devido processo legal.9. Precedentes deste Tribunal e do STJ reconhecem a possibilidade de usucapião de veículos antigos sem registro formal, desde que comprovada a posse ininterrupta e os demais requisitos legais.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido, com a reforma da sentença para determinar o prosseguimento da ação de usucapião, permitindo a citação por edital do proprietário incerto e de eventuais interessados.11. Tese de julgamento: «A impossibilidade de identificação do proprietário registral de veículo automotor não impede o processamento da ação de usucapião, sendo cabível a citação por edital nos termos do CPC, art. 256.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote