Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 858.0653.1323.6711

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. LEILÃO DE MOTOCICLETA APREENDIDA. REGULARIDADE DOS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS. TELEGRAMA E NOTIFICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. OMISSÃO DO DETRO-RJ NA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO NO SISTEMA RENAVAM. MULTAS E INFRAÇÕES DE TRÂNSITO IMPUTADAS INDEVIDAMENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação indenizatória em que o autor alega que sua motocicleta teria sido roubada e leiloada sem que tenha sido formalmente notificado sobre a recuperação do bem. Restou demonstrado que os trâmites legais para a realização da Leilão foram regularmente observados, não havendo vício que comprometa a validade dos atos administrativos. Antes do certame, foi expedido telegrama ao endereço cadastrado pelo proprietário e publicada notificação no Diário Oficial. O apelante não comprovou qualquer irregularidade concreta que justificasse a anulação do certame. Por outro lado, nos termos da Resolução 331/2009 do CONTRAN, incumbe ao órgão responsável pela Leilão a adoção das providências necessárias para a transferência da propriedade ao arrematante, incluindo o devido registro no sistema RENAVAM. O DETRO-RJ, ao omitir-se quanto à regularização cadastral, perpetuou a vinculação do apelante ao veículo, mesmo após ter sido arrematado em leilão, ocasionando o lançamento de infrações e pontuações indevidas em sua CNH. A responsabilidade pela regularização cadastral não pode ser imputada ao antigo proprietário, que já não detém a posse do bem. Nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, a Administração Pública responde objetivamente pelos danos causados ao particular por falha na prestação do serviço. a Leiloeiro não responde pela falta de entrega de documentos hábeis à transferência do bem, pois atua como mero mandatário, não possuindo qualquer dever quanto ao arrematante. Impõe-se a determinação para que o DETRO-RJ regularize o registro do veículo no RENAVAM, excluindo o nome do apelante como proprietário, e para que o DETRAN-RJ promova a exclusão das infrações de trânsito e respectivos pontos lançados na CNH do autor. Suspende-se a exigibilidade de IPVA lançado ao autor após a Leilão, reconhecendo-se a inexigibilidade do tributo. O cenário extrapola o mero dissabor cotidiano, impondo ao apelante transtornos reiterados e injustificados, decorrentes da desídia do ente público. A continuidade das cobranças e sanções poderia ter sido evitada com a correta atualização do sistema RENAVAM no momento oportuno, sendo inequívoco o nexo causal entre a omissão administrativa e os prejuízos experimentados. Caracterizado o dano moral, impõe-se a condenação do DETRO-RJ e do DETRAN-RJ ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora desde a citação. Precedentes desta Corte. Diante da sucumbência recíproca, as despesas processuais e os honorários advocatícios devem ser rateados entre as partes na proporção de 30% para o autor e 70% para os apelados, observadas as isenções legais e a gratuidade de justiça. Conhecimento e provimento parcial do recurso.... ()

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