Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 857.9718.1223.2202

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pela autora contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de não comprovação da competência territorial do juízo em que a demanda foi proposta. A sentença também indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e impôs à parte autora o pagamento das custas processuais. A recorrente sustenta, em síntese: (i) o direito à gratuidade da justiça; (ii) a regularidade da competência do foro da sede da ré; e (iii) a necessidade de afastamento da condenação em custas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central em discussão consiste em definir se a ação foi proposta em foro competente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O foro da sede da pessoa jurídica ré é competente para o ajuizamento da ação, nos termos do CPC, art. 53, III, «a, não sendo necessária a comprovação de que a obrigação foi contraída em filial ou unidade específica da empresa. 4. A extinção do feito com base em suposta incompetência territorial, quando demonstrado que a sede do réu se localiza na área de competência do juízo em que a ação foi ajuizada justifica a anulação da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 53, III, «a, 321, caput e parágrafo único, 485, I, e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 211; STF, Súmula 282... ()

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