Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Indeferimento. Necessidade de oportunizar a comprovação da hipossuficiência. Anulação da decisão. Recurso não conhecido, com determinação.
I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita formulado pelo agravante, sem prévia oportunidade de complementação da documentação comprobatória da hipossuficiência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada, ao indeferir de plano o pedido de justiça gratuita, sem oportunizar ao agravante a complementação da prova de sua hipossuficiência, afronta o disposto no CPC, art. 99, § 2º. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 99, § 2º impõe ao magistrado o dever de oportunizar à parte a comprovação da insuficiência de recursos antes de indeferir o pedido de gratuidade. 4. Os documentos juntados pelo agravante, consistentes em declaração de pobreza e holerites, não são suficientes para comprovar, de forma inequívoca, sua hipossuficiência. 5. A ausência de oportunidade para complementação documental configura error in procedendo, impondo a anulação da decisão agravada. 6. A jurisprudência do STJ confirma a necessidade de intimação da parte para comprovar sua condição financeira antes do indeferimento do benefício. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: «A decisão que indefere de plano o pedido de justiça gratuita, sem oportunizar ao requerente a complementação da prova de hipossuficiência, viola o CPC, art. 99, § 2º, impondo sua anulação. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.787.491 - SP, Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva, Terceira Turma, j. 09.04.2019.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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