Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL.
Nos termos do CPC/2015, art. 492, de aplicação subsidiária, «É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Assim, os valores que serão apurados em liquidação estão limitados ao montante indicado na peça inicial, devendo incidir correção monetária e juros nos parâmetros da sentença. Apelo do reclamado provido no ponto. ... ()
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