Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 855.2553.5886.7475

1 - TJPR Direito Civil. Recurso Inominado. Abordagem vexatória em supermercado não verificada. Insuficiência probatória das alegações autorais. Danos morais não configurados. Recurso não provido.

I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pela reclamante contra a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, decorrente de suposta abordagem vexatória em supermercado. II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) houve abordagem vexatória por parte dos funcionários do supermercado; e (ii) a reclamante faz jus à indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A sentença de origem não merece ser reformada, pois não se verificou a caracterização de danos morais passíveis de indenização.4. Não há evidência de transtorno de maior repercussão gerado pela abordagem, mesmo com as provas orais e documentais apresentadas, não havendo comprovação de repercussão pública do fato.5. A abordagem foi rápida e respeitosa, sem revista pessoal ou imputação de crime de furto, sendo apenas uma tentativa de garantir a integridade do patrimônio do comércio.6. Não houve demonstração da extensão do dano alegadamente causado, limitando-se a reclamante a defender o abuso da abordagem sem especificar a ação excessiva.IV. Dispositivo 7. Recurso não provido. Mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 46; CPC/2015, art. 99, §3º; Lei Estadual 18.413/2014, art. 4º; IN 01/2015 do CSJE, art. 18.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 10ª Câmara Cível - 0004468-58.2021.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Desembargadora Elizabeth Maria de Franca Rocha - J. 28.08.2023; TJPR - 2ª Turma Recursal - 0003817-82.2020.8.16.0056 - Cambé - Rel.: Juiz de Direito Substituto Maurício Pereira Doutor - J. 06.05.2022; TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0007444-77.2021.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juíza de Direito de Comarca de Entrância Final Júlia Barreto Campelo - J. 23.05.2022.... ()

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