Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 854.8579.9234.7504

1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COOPERATIVA HABITACIONAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE NÃO PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE PROVIDO. I.

Caso em exame. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da petição inicial, para determinar à parte ré a restituição de valores pagos pelo autor, além de condenar dois dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, de forma solidária. II. Questão em discussão. Há duas questões em discussão: (i) a condenação por danos morais imposta ao primeiro Apelante deve ser mantida; (ii) é cabível a responsabilidade solidária do segundo Apelante, pelos danos causados pelo primeiro Apelante. III. Razões de decidir. A responsabilidade civil por danos morais depende da verificação do ato ilícito, culpa, nexo de causalidade e dano extrapatrimonial, conforme os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. No caso do primeiro Apelante, ficou comprovado que este tratou o Apelado de forma desrespeitosa, causando constrangimento público ao Apelado, configurando, assim, o dano moral. Quanto ao segundo Apelante, a condenação solidária teve como base o art. 932, III, do Código Civil. Todavia, foi demonstrada a inexistência de vínculo entre o segundo e o primeiro Apelante durante a época dos fatos, o que afasta a sua solidariedade. IV. Dispositivo e tese. Recurso do primeiro Apelante: Conhecido e não provido. Mantida a condenação por danos morais. Recurso do segundo Apelante: Conhecido e provido. Afastada a condenação solidária do segundo apelante. Tese de julgamento: «1. A responsabilidade civil por danos morais fica caracterizada diante da presença de ato ilícito, culpa, nexo de causalidade e dano. 2. Para a responsabilidade civil, a culpa não exige o ânimo doloso do agente, pois se refere à reprovabilidade ou censurabilidade da sua conduta diante da situação apresentada. 3. A responsabilidade solidária prevista pelo art. 932, III, do Código Civil deve ser afastada quando o agente causador do dano não o causou mediante as atribuições do seu trabalho. Dispositivos relevantes citados: CC, Arts. 186 e 927; CC, Art. 932, III.... ()

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