Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 853.9435.1943.7639

1 - TJSP Agravo de Instrumento. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA MODALIDADE TUTELA ANTECIPADA. Ação de cognição. Concessionária de serviço público de água e esgoto no Município de Matão. Pretenso reconhecimento do direito ao reajuste das tarifas, para o ano de 2025, no percentual de 9,92%. Decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.

1. Concessionária de serviço público de água e esgoto no Município de Matão. Tarifas. Ano de 2025. Reajuste. Município de Matão que concedeu reajuste no percentual de 2,75%. Empresa concessionária que visa obter reajuste de 9,92%. 1.1. Concessionária que vindica pelo reajuste das tarifas relativas à prestação de serviços de água e esgoto no percentual de 9,92%, percentual este composto pela variação do IGP-M no período, cujo percentual foi de 5,58%, sendo o remanescente referente ainda a pendências decorrentes do parcelamento dos reajustes pretéritos, parcelamento este acordado nos autos da ação civil pública 1000745-57.2021.8.26.0347. 1.2. MUNICÍPIO DE MATÃO que, visando justificar a concessão do reajuste nas tarifas de água e esgoto no percentual de 2,75, preconiza que os cálculos da empresa agravante estariam inadequados e incorretos, uma vez que em sua média do reajuste de 2021 não foram computados os 7 meses de reajuste de 20,92% e 5 meses de reajuste de 8%. 1.3. Havendo fundada dúvida em qual seria a correta tarifa de reajuste para o ano de 2025 na tarifa de água e esgoto no Município de Matão, se mostra ponderada, nessa esfera preliminar de cognição, se determinar linearmente que o reajuste seja aplicado com base na interpretação literal do contrato firmado, cuja cláusula 16.1, repise-se, estabelece reajuste anual das tarifas de que se trata de acordo com variação do IGP-M no período, variação esta que, no caso, foi de 5,58%. 2. Requisitos do CPC/2015, art. 300, caput, assim, demonstrados em parte. 3. Tutela provisória de urgência vindicada pela empresa agravante deferida em parte para determinar ao MUNICÍPIO DE MATÃO que proceda, de imediato, o reajuste da tarifa de água e esgoto no percentual de 5,58%, referente à variação do IGP-M no período, em respeito à cláusula 16.1 do contrato de concessão 002/2013. 4.Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.

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