Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Correção de cálculos periciais e aplicação de multa em cumprimento de sentença. Homologação correta e multa devida e prevista nos parâmetros estabelecidos pelo art. 523, §1º do CPC. Recurso conhecido e desprovido.
I. Caso em exameAgravo de Instrumento interposto contra decisão que homologou cálculos periciais na fase de cumprimento de sentença, rejeitando a impugnação do banco aos cálculos e confirmando a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, em razão de divergências sobre a atualização de valores e a correção monetária de um depósito voluntário realizado em 2018.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se houve erro material nos cálculos homologados na fase de cumprimento de sentença, especialmente em relação à aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, e à atualização do valor do pagamento voluntário realizado em 2018.III. Razões de decidir1. O recurso é cabível, pois se trata de decisão interlocutória que homologou cálculos periciais na fase de cumprimento de sentença.2. A perícia contábil foi realizada corretamente, atualizando os valores devidos com base nos índices oficiais e considerando os depósitos judiciais realizados.3. A multa de 10% foi aplicada corretamente sobre a diferença entre o valor devido e o valor depositado, conforme o art. 523, §1º, do CPC.4. O depósito realizado em 2018 não configura pagamento voluntário, pois foi feito em contexto de impugnação, não afastando a incidência da multa.5. Os honorários advocatícios foram calculados de acordo com os percentuais fixados na sentença e a proporcionalidade da sucumbência.IV. Dispositivo e tese1. Recurso conhecido e desprovido.2. Tese de julgamento: A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC incide apenas sobre a diferença entre o valor devido e o valor efetivamente pago, sendo irrelevante a realização de depósito judicial em contexto de impugnação para afastar a sua aplicação._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015, p.u. 523, §1º, 156, 464 a 480.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0048676-89.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador, 14ª Câmara Cível, j. 29.07.2024; TJPR, Apelação Cível 0003349-61.2024.8.16.0159, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 14.04.2025.... ()
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