Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 853.7702.4626.8577

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL EM RAZÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO. RECURSO PROVIDO, CONFIRMANDO A DECISÃO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INVERTENDO A SUCUMBÊNCIA A SER SUPORTADA INTEGRALMENTE PELO REQUERIDO. I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível visando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração de posse de imóvel, sob a alegação de que o apelado ocupava o bem como copossuidor, apesar de a autora ter demonstrado ser a legítima proprietária e possuidora do imóvel, com base em documentos que comprovam sua titularidade e uso exclusivo. A autora argumenta que o apelado invadiu o imóvel após a separação de sua filha, configurando esbulho possessório.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante tem direito à reintegração de posse do imóvel em razão do esbulho praticado pelo apelado, que ocupou o bem sem autorização após a separação da filha da recorrente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A autora é a legítima proprietária e possuidora do imóvel, conforme comprovam documentos como contrato de compra e venda, faturas de luz e IPTU.4. O apelado ocupou o imóvel de forma ilegítima, sem autorização da autora, caracterizando esbulho possessório.5. A alegação de composse por parte do apelado não foi comprovada e a prova documental e testemunhal demonstrou que a posse era exclusiva da autora.6. A decisão de improcedência da primeira instância foi reformada, pois não considerou adequadamente as provas que evidenciam a posse da autora e o esbulho praticado pelo apelado.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido para reintegração de posse do imóvel em favor da apelante, invertendo a sucumbência.Tese de julgamento: A posse precária é aquela exercida por quem detém a posse do imóvel em razão de um ato de tolerância ou permissão do legítimo possuidor, sem que haja a intenção de transferir o domínio ou o direito de posse de maneira definitiva._____________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, I, 560, 561; CC/2002, arts. 1.196, 1.208.... ()

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