Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 853.4400.7454.1669

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTINÇÃO DO INCIDENTE COM FUNDAMENTO EM COISA JULGADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.I. CASO EM EXAME1. O

Juízo de origem julgou extinto o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no CPC, art. 485, V, entendendo configurada a coisa julgada em razão de decisão interlocutória anterior proferida nos autos principais.2. O recorrente interpôs recurso inominado, buscando o conhecimento do incidente, sob o argumento de que não haveria coisa julgada, dado o regime recursal das decisões interlocutórias no âmbito dos Juizados Especiais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão interlocutória proferida nos autos principais, que não admitia o incidente, poderia produzir coisa julgada no âmbito dos Juizados Especiais, impedindo sua reapreciação.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O CPC, art. 136 dispõe que a decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui natureza interlocutória.5. No âmbito dos Juizados Especiais, contudo, as decisões interlocutórias são, como regra, irrecorríveis, não se operando coisa julgada em relação a elas, o que permite sua reapreciação em sede de recurso inominado, conforme entendimento consolidado e orientação do Conselho Nacional de Justiça (sugestão 690).6. Assim, constatado que a extinção do incidente com base em coisa julgada se deu em desacordo com o regime recursal dos Juizados Especiais, impõe-se a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para regular processamento do incidente.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada para que o feito retorne à origem e seja processado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.Tese de julgamento: A decisão interlocutória proferida no âmbito dos Juizados Especiais não produz coisa julgada, sendo autorizada a reapreciação da matéria em recurso inominado, nos termos da sugestão 690 do CNJ.... ()

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