Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 853.2850.1545.8376

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Sentenciamento do feito. Perda de objeto. Recurso Prejudicado. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em que requerido o fornecimento de medicamento necessário ao tratamento da autora, ora agravante, pessoa com câncer de mama. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há interesse recursal no agravo de instrumento após a prolação de sentença nos autos de origem. III. Razões de Decidir 3. O agravo de instrumento perde objeto quando o processo de origem é sentenciado, tornando qualquer decisão no recurso sem utilidade prática. 4. A ausência de interesse recursal ocorre porque a decisão final de mérito no recurso não pode mais influenciar o resultado do processo principal. IV. Dispositivo e Tese 5. Julga-se prejudicado o agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A prolação da sentença nos autos de origem prejudica o agravo de instrumento, provocando a perda superveniente do interesse recursal. Legislação Citada: CPC/2015, art. 493. Jurisprudência Citada: STJ, RMS 19.055, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 09/05/06, DJU 18/05/06. TJSP, Agravo de Instrumento 2010387-69.2025.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Público, j. 20/03/2025, Des. Rel. Ricardo Anafe. TJSP, Agravo de Instrumento 2021682-06.2025.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Público, j. 10/03/2025, Des. Rel. Francisco Shintate. TJSP, Agravo de Instrumento 2029138-07.2025.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Público, j. 19/03/2025, Des. Rel. Ana Liarte

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