Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR FIXADO PELO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto por Traditio Companhia de Seguros contra decisão proferida nos autos da ação de responsabilidade obrigacional securitária, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por Antonio Siena e outros. A decisão agravada rejeitou a impugnação aos honorários periciais e acolheu o valor proposto pelo perito judicial, fixado em R$15.987,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o valor fixado a título de honorários periciais é excessivo, considerando a natureza da perícia contábil a ser realizada na fase de cumprimento de sentença.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alegação da agravante de que a perícia se limita à atualização monetária e aplicação de juros ignora a complexidade do trabalho, que envolve divergências antigas entre as partes e análise de documentos de dez exequentes.4. A impugnação apresentada pela agravante é genérica e não rebate de forma específica a descrição técnica e detalhada do trabalho pericial constante da proposta.5. A Resolução 232/2016 do CNJ, invocada pela agravante, aplica-se apenas à antecipação de honorários em casos de gratuidade de justiça, o que não se verifica no presente caso.6. Como já houve trânsito em julgado da sentença condenatória, trata-se de pagamento definitivo dos honorários pela parte sucumbente, e não de antecipação.7. A perícia foi agendada e envolve análise de documentos e parâmetros judiciais, sendo razoável o valor fixado, inclusive já parcialmente adiantado por alvará.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso desprovido.Tese de julgamento: É cabível a fixação de honorários periciais com base na tabela de honorários da APEPAR, mesmo que a parte recorrente alegue que os valores propostos são excessivos, desde que justificados pelo perito e em conformidade com a natureza do trabalho a ser realizado na fase de cumprimento de sentença._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 95, § 3º, II, e 2º, § 3º; Resolução 232/2016 do CNJ, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O agravo de instrumento interposto pela Traditio Companhia de Seguros foi negado. A empresa pedia a redução do valor dos honorários periciais, alegando que o valor de R$15.987,00 era muito alto, já que a perícia só iria atualizar valores e aplicar juros. No entanto, o tribunal entendeu que a proposta do perito estava correta e que a empresa não apresentou argumentos suficientes para contestar o trabalho que seria feito. Além disso, a decisão sobre os honorários já estava definida, pois a empresa havia perdido a ação anterior. Portanto, o pedido da Traditio foi rejeitado e o valor dos honorários foi mantido.... ()
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