Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 852.5644.4658.5758

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. FINANCIÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRA-JORNADA. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de limitação da condenação, condição de financiária, horas extras, intervalo intrajornada, dano moral, FGTS e multa de 40%, honorários advocatícios, encargos previdenciários e fiscais, e correção monetária. A reclamante alegou jornada de trabalho excedente à legal e supressão do intervalo intrajornada, além de dano moral em razão de doença ocupacional decorrente de condições de trabalho insalubres.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se a reclamada se enquadra como instituição financeira, para fins de enquadramento sindical e aplicação de normas específicas; (ii) estabelecer se a jornada de trabalho da reclamante era passível de controle e fiscalização pela empregadora, para fins de apuração de horas extras e intervalo intrajornada; (iii) determinar se há nexo causal ou concausal entre as condições de trabalho e a doença ocupacional alegada pela reclamante, ensejando indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A reclamada, cuja atividade preponderante é a operação de meios eletrônicos de pagamento, não se enquadra como instituição financeira, nos termos da Lei 12.865/2013, afastando-se, assim, os pedidos correlatos a essa condição.4. A jornada de trabalho da reclamante, apesar de externa, era passível de controle e fiscalização pela empregadora, em razão da utilização de aplicativos e sistemas para registro de atividades e comunicação com o supervisor, tornando-se devida a compensação por horas extras e o intervalo intrajornada não usufruído integralmente.5. O laudo pericial comprovou a existência de nexo concausal entre as condições de trabalho (cobrança excessiva e humilhação) e o agravamento de transtorno psíquico pré-existente na reclamante, configurando doença ocupacional e ensejando indenização por danos morais.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento:1. A atividade preponderante da empresa, e não a mera descrição do objeto social, define o enquadramento sindical dos empregados, exceto aqueles de categoria profissional diferenciada.2. A possibilidade de fiscalização e controle da jornada de trabalho, mesmo em atividades externas, obriga o empregador a manter registros de ponto, sob pena de responsabilização pelo pagamento de horas extras e demais verbas trabalhistas.3. O nexo concausal entre as condições de trabalho e o agravamento de doença preexistente, comprovado por laudo pericial, configura doença ocupacional e enseja indenização por danos morais.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 511, 62, 74, 58, 791-A, 818; Lei 4.595/64; Lei 12.865/2013; Lei 8.213/91; CC, arts. 927, 944, 389, 406; CF, art. 7º, XIII, XXVIII; Súmula 338, I, e Súmula 264/TST; OJ 394, II, da SDI-1 do TST; Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1 do TST; Súmula 368/TST. ... ()

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