Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Pessoa física. Gratuidade de justiça indeferida. Hipossuficiência comprovada.
O benefício da gratuidade de justiça foi criado para facilitar o acesso à justiça daqueles que não possuem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Cabe à parte postulante, porém, comprovar a necessidade do benefício, estando o magistrado autorizado a indeferir o pedido de assistência se não encontrar elementos que comprovem a hipossuficiência do requerente. No caso, o autor comprovou com os contracheques juntados em anexo à inicial que seus rendimentos mensais são na importância de R$ 3.438,92, referentes à aposentadoria por invalidez pelo INSS, de modo que demonstrou a incapacidade para o pagamento das despesas processuais. Ao contrário do que sustenta a decisão recorrida, irrelevante para fins de apreciação da gratuidade de justiça o fato de a parte ter optado por ajuizar a ação em Vara Cível e não no Juizado Especial, já que o único critério estabelecido pelo CPC, art. 98 é a falta de recursos financeiros para o pagamento das despesas processuais. É faculdade da parte ajuizar a ação na Vara Cível e não no Juizado Especial, ainda que se trate de causa de menor complexidade e cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários-mínimos. Assim, considerando a presunção relativa da declaração de hipossuficiência em conjunto com os valores constantes no contracheque do autor, deve ser concedido o benefício da gratuidade de justiça. Provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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