Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO ENTRE VEÍCULO DE PASSEIO E ÔNIBUS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA DO PREPOSTO DA EMPRESA RÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto por seguradora contra sentença que julgou improcedente ação regressiva proposta em face de empresa de transporte coletivo, visando ao ressarcimento de indenização paga por colisão entre veículo segurado e ônibus da ré, imputando à ré a responsabilidade pelo acidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: definir se houve culpa do preposto da ré pela colisão entre o ônibus e o veículo segurado, de modo a justificar o ressarcimento pleiteado pela seguradora. III. RAZÕES DE DECIDIR A seguradora não comprova a dinâmica dos fatos alegados na petição inicial, limitando-se a afirmar genericamente que o ônibus da ré deu causa ao acidente ao sair abruptamente de ponto de parada. A testemunha ouvida, passageira do ônibus, descreve de forma clara que o veículo segurado tentou ultrapassagem forçada e imprudente, cortando a frente do coletivo, sendo esta conduta a causadora da colisão. O CTB, art. 34 impõe ao condutor o dever de assegurar-se da segurança da manobra antes de executá-la, ônus que não foi observado pela segurada ao forçar mudança de faixa à frente de um veículo de grande porte. O ônus da prova incumbia à seguradora autora, nos termos do CPC, art. 373, I, o qual não foi cumprido, não sendo possível reconhecer responsabilidade da empresa ré pelo evento danoso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Cabe à seguradora autora, em ação regressiva, comprovar a culpa do preposto da empresa ré pelo acidente de trânsito, ônus do qual não se desincumbe com alegações genéricas e prova testemunhal isolada. A ausência de provas robustas quanto à dinâmica do acidente e à culpa do condutor do ônibus impede a responsabilização da empresa de transporte coletivo. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I; 85, §§ 2º e 11; CTB, art. 34. Jurisprudência relevante citada:TJSP, Apelação Cível 1008740-37.2022.8.26.0008, Rel. Des. Marcos Gozzo, j. 12.12.2024.TJSP, Apelação Cível 1043846-73.2020.8.26.0576, Rel. Des. Ricardo Pereira Junior, j. 10.09.2024... ()
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