Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 851.3569.2570.6414

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDOS DE DESISTÊNCIA SUPOSTAMENTE EQUIVOCADOS FORMULADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM

EXAMEApelação Cível interposta por instituição financeira contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento na desistência da ação.O apelante alegou que o pedido de desistência foi protocolado equivocadamente por sua procuradora, requerendo o reconhecimento do erro material e o prosseguimento da demanda.Requerimento de desistência reiterado nos autos e homologado judicialmente, gerando a extinção do processo sem resolução de mérito.Decisão impugnada reformada parcialmente, apenas para afastar a determinação de devolução do bem apreendido.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOSaber se é possível o reconhecimento do erro material no pedido de desistência da ação, permitindo a continuidade do feito; verificar se a validade do pedido de desistência foi comprometida em razão do prazo de validade da procuração outorgada à advogada do apelante; conferir se a determinação de restituição do bem ao devedor foi adequada diante da ausência de manifestação de interesse na sua retomada.III. RAZÕES DE DECIDIRA desistência da ação produz efeitos imediatos após a sua homologação judicial, conforme dispõem o art. 200, parágrafo único, e o CPC, art. 485, § 5º.O pedido de retratação posterior à homologação judicial da desistência é incabível, pois a extinção do processo é ato que decorre da própria manifestação inequívoca da parte.A alegação de nulidade da desistência por prazo expirado da procuração da advogada do apelante não se sustenta, uma vez que a outorga posterior de mandato por prazo indeterminado ratificou os atos praticados nos autos, conforme movimentações processuais demonstradas.Contudo, restou demonstrado que a restituição do bem apreendido ao devedor não se justifica, pois este em nenhum momento manifestou interesse em reavê-lo, sendo cabível a manutenção do bem em poder do apelante em observância ao princípio do respeito ao autorregramento da vontade das partes.IV. DISPOSITIVORecurso conhecido e parcialmente provido, para ratificar a extinção do processo sem resolução de mérito, afastando, contudo, a determinação de devolução do bem ao devedor.Dispositivos relevantes citados: arts. 200, parágrafo único, e 485, § 5º, CPC.Jurisprudência relevante citada: STJ - AgRg no HC 745.835/TO - Rel. Ministra Laurita Vaz - Sexta Turma - J. 13/9/2022 - DJe 19/9/2022; TJPR - 20ª Câmara Cível - 0000015-24.2023.8.16.0104 - Laranjeiras do Sul - Rel.: Des. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto - J. 31.01.2025; TJPR - 20ª Câmara Cível - 0015240-76.2022.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Des. Rosaldo Elias Pacagnan - J. 08.03.2024.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF