Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL SIMPLES E LESÃO CORPORAL GRAVE - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DESCABIMENTO - CONTROVÉRSIA COM POTENCIAL REFLEXO NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - MÉRITO - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS FORMULADO POR DEFESA CONSTITUÍDA - SUPERVENIÊNCIA DE NOVO ADVOGADO - PRETENSÃO DE ARROLAR NOVAS TESTEMUNHAS E REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DAS PROVAS - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO JUDICIAL.
1. O habeas corpus constitui ação constitucional destinada à proteção da liberdade de locomoção, admitindo-se o seu manejo não apenas diante de constrangimentos diretos, mas também para afastar ameaças reflexas ao status libertatis, especialmente quando decorrentes de nulidades processuais que possam comprometer a validade de futura condenação. 2. O advogado constituído assume o processo no estado em que se encontra, não se admitindo, em regra, a rediscussão de atos processuais regularmente praticados por defensor anteriormente nomeado. 3. A apresentação do rol de testemunhas deve observar o momento processual previsto no CPP, art. 396-A sendo que, no caso, tal faculdade foi devidamente exercida pelo defensor dativo. 4. A superveniência de novo advogado não autoriza, por si só, a reabertura de prazos preclusos, sendo necessária a demonstração da imprescindibilidade das provas pretendidas, o que não restou evidenciado nos autos. 5. A alegação genérica de existência de testemunhas que poderiam corroborar a versão defensiva, desacompanhada de qualquer indicação concreta de sua identidade ou pertinência, não afasta a preclusão consumativa. 6. A prova pericial pleiteada mostrou-se desnecessária e potencialmente protelatória, considerando os elementos já constantes nos autos e o decurso superior a um ano desde os fatos, sem preservação do local do s fatos.... ()
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