Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. DISCIPLINA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NÃO DISPONIBILIZADA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ATRASO NA CONCLUSÃO DO CURSO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PRELIMINAR DE OFENSA A DIALETICIDADE REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME. O autor celebrou contrato de prestação de serviços educacionais com a requerida para a realização de curso superior em Radiologia. A requerida não disponibilizou as disciplinas obrigatórias de estágio supervisionado necessárias para a conclusão do curso. A requerida não comprovou a existência de fornecimento de tais estágios nem demonstrou a impossibilidade de fazê-lo, limitando-se a mencionar a formalização de convênios sem apresentar comprovação concreta de tais esforços. O autor, prejudicado pela inércia da requerida, teve sua formação retardada, configurando descumprimento contratual. Sentença reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou a matrícula do requerente nas disciplinas pendentes, bem como fixou indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Recurso da instituição de ensino requerendo sejam indeferidos todos os pedidos autorais ou, subsidiariamente, seja reduzido o quantum indenizatório à título de danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência da oferta do estágio obrigatório caracteriza descumprimento contratual e falha na prestação do serviço; (ii) verificar se o atraso na conclusão do curso enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR. Preliminar de ofensa a dialeticidade rejeitada, uma vez que a recorrente trouxe argumentos que justificam o inconformismo com a decisão. No mérito, o CDC, art. 14 estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor em razão de defeitos na prestação do serviço. A instituição de ensino, ao não disponibilizar as disciplinas de estágio supervisionado essenciais para a conclusão do curso, incorreu em falha na prestação do serviço educacional contratado. O CDC, art. 35, I assegura ao consumidor o direito ao cumprimento forçado da obrigação assumida pelo fornecedor. O dano moral é presumido em casos de atraso na conclusão do curso por fato imputável à instituição de ensino, diante do prejuízo emocional e profissional causado ao aluno. Portanto, a sentença deve ser mantida em sua integralidade. IV. DISPOSITIVO. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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