Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO - REITERAÇÃO DE PEDIDO - PLEITO APRECIADO EM REVISÃO CRIMINAL COM DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR AOS PRESENTES AUTOS - art. 622, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PLEITO REVISIONAL GENÉRICO E SEM FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA APTA A AMPARÁ-LO - PETIÇÃO INEPTA - PEDIDO NÃO CONHECIDO. -
Nos termos do art. 622, parágrafo único, do CPP, não é admissível a reiteração de pedido já formulado em revisão criminal, salvo se fundado em novas provas, o que não se constata no caso dos autos. - Conforme preconiza o CPP, art. 621, a revisão criminal somente será admitida em se verificando ser a sentença condenatória contrária ao texto expresso de lei ou à evidências dos autos, se se fundar em depoimentos, exames e documentos falsos ou se descobrir prova nova da inocência ou circunstância que determine ou autorize a diminuição da pena. - Embora se permita a interposição de ação revisional de próprio punho pelo sentenciado, o pleito apresentado de forma genérica e sem amparo em fundamentos jurídicos implica inépcia da inicial revisional e, consequentemente, impede o conhecimento do pedido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote