Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MULTA NORMATIVA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de Petição interposto em execução individual provisória da decisão proferida na ação de cumprimento 1001257-12.2019.5.02.0482, ajuizada contra CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. na qual se discute o critério de apuração da multa normativa fixada na sentença, especialmente se ela incide por cláusula descumprida ou por trabalhador prejudicado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se a multa normativa prevista nas cláusulas 76ª da CCT 2014/2015 e 77ª das CCTs 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018 deve ser aplicada por cada cláusula descumprida ou se se limita a uma única incidência por trabalhador prejudicado.III. RAZÕES DE DECIDIRA norma coletiva estabelece expressamente que a multa corresponde a 20% do salário profissional por trabalhador prejudicado, não havendo previsão de aplicação cumulativa por cada infração.A sentença exequenda fixou de forma clara a condenação em multa normativa de 20% do salário profissional em favor de cada empregado prejudicado, sem indicar incidência por cláusula ou por quantidade de infrações.O acórdão proferido na fase de conhecimento também confirmou que, embora reconhecidas infrações a cinco situações previstas nas cláusulas, foi deferida uma única multa em favor de cada trabalhador prejudicado.A pretensão de apurar múltiplas multas por cláusula descumprida afronta os limites objetivos da coisa julgada formada na sentença e no acórdão de mérito.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:A multa normativa prevista nas cláusulas 76ª da CCT 2014/2015 e 77ª das CCTs subsequentes incide uma única vez por trabalhador prejudicado, independentemente da quantidade de cláusulas descumpridas.A execução deve observar rigorosamente os limites da coisa julgada, não sendo possível ampliar a condenação para incidência de múltiplas multas não expressamente fixadas na decisão exequenda.Dispositivos relevantes citados: CCT 2014/2015, cláusula 76ª; CCTs 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018, cláusula 77ª; CPC/2015, art. 502. I -... ()
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