Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito do Consumidor. Recurso Inominado. Seguro. Associação de proteção veicular. Recusa de cobertura. Cláusula de exclusão. Ausência de informação ao consumidor. Perda total. Dano material devido. Venda do salvado. Coparticipação. Possibilidade de abatimento. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pela reclamada contra a sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando-a ao pagamento de R$17.754,80 a título de danos materiais. A recorrente alega que o recorrido tinha ciência da ausência de cobertura para danos ocasionados por alagamento e pleiteia, subsidiariamente, pelo desconto no valor da indenização referente à cota de participação e à venda do salvado. As contrarrazões requerem a manutenção da sentença.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) o CDC é aplicável ao caso; (ii) a recusa de cobertura securitária foi legal; e (iii) é possível o abatimento no valor da indenização fixada.III. Razões de decidir3. A relação dos autos é de consumo, pois a ré oferta serviço com natureza securitária mediante remuneração e deforma habitual. A natureza de associação sem fins lucrativos não afasta a natureza de fornecedor, pois o lucro ou a natureza da pessoa jurídica não é elemento para a caracterização da relação de consumo.4. A recorrente não comprovou que o recorrido foi devidamente informado sobre a exclusão de cobertura para danos ocasionados por alagamento, configurando falha no dever de informação, e sendo obrigada à cobertura.5. Quanto ao abatimento da cota de participação, assiste razão à recorrente, devendo ser abatido o valor de R$1.200,00 conforme previsto no contrato, sendo esse inerente a qualquer contrato com características de seguro.6. Também é devido o abatimento dos valores referentes à venda do salvado, no montante de R$2.500,00, para evitar o enriquecimento desmotivado do reclamante.IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada para abater os valores referentes à cota de participação e à venda do salvado.Dispositivos relevantes citados: Art. 3º, §2º, Art. 6º, III, CDC, art. 46.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Turma Recursal - 0014504-12.2023.8.16.0025 - Araucária - Rel.: Juiz Douglas Marcel Peres - J. 04.11.2024; TJPR - 2ª Turma Recursal - 0007411-35.2022.8.16.0024 - Almirante Tamandaré - Rel.: Juiz Irineu Stein Junior - J. 04.02.2025; TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001719-33.2023.8.16.0117 - Medianeira - Rel.: Juiz Alvaro Rodrigues Junior - J. 17.12.2024; TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002115-65.2023.8.16.0034 - Piraquara - Rel.: Juíza Camila Henning Salmoria - J. 17.06.2024.... ()
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