Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil e do consumidor. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito. Consumo de água em condomínio. Adoção de tarifa mínima e parcela variável. Licitude. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação declaratória de inexistência de débito, pela qual foram julgados improcedentes os pedidos do condomínio autor. II. Questão em discussão 2. Discute-se se é lícita a metodologia empregada pela prestadora de serviço público de fornecimento de água, que se utiliza de tarifa mínima, multiplicada pelo número de unidades no condomínio. III. Razões de decidir 3. O Colendo STJ (STJ) revisou as teses adotadas no âmbito do Tema Repetitivo 414, entendendo, agora, pela licitude da cobrança de consumo de água, nos condomínios com único hidrômetro, de parcela fixa («tarifa mínima) somada a parcela variável eventual, caso o consumo global real ultrapasse aquele correspondente à franquia mínima das unidades consideradas em conjunto. 4. No caso, verificou-se que essa é exatamente a metodologia aplicada pela ré, sendo que não tem sido cobrada a segunda parcela, variável, uma vez que o consumo real do condomínio se tem mantido abaixo daquele mínimo. 5. A tese é de observância obrigatória, consoante CPC, art. 927, III (CPC). IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Nos condomínios com formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa («tarifa mínima), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. (STJ, Tema Repetitivo 414)" __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 927, III; Lei 11.445/2007, art. 30, III; Decreto 7.217/2010, art. 8º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 414; TJSP, Apelação Cível 1024050-61.2019.8.26.0114, Rel. Des. Luiz Eurico, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 24/04/2025; TJSP, Apelação Cível 1006472-15.2020.8.26.0223, Rel. Des. Luis Fernando Nishi, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 31/10/2024
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