Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO ENTRE A FUNÇÃO GRATIFICADA INCORPORADA E A FUNÇÃO GRATIFICADA PARA A QUAL O RECLAMANTE FOI NOMEADO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSIGNA QUE O RECLAMANTE RECEBIA APENAS A DIFERENÇA ENTRE AS GRATIFICAÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, o Regional consignou que não há que se falar em compensação, tendo em vista que foi reconhecido nos autos que « o autor recebia apenas a diferença entre a gratificação incorporada e a suprimida a partir de junho/2018 . Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso, como pretende a reclamada, ao insistir na tese de que não houve a compensação determinada em norma coletiva, seria necessário o reexame dos elementos de prova produzidos nos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido .... ()
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