Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. EXECUTADA COM RENDA MENSAL INFERIOR AO SALÁRIO DIGNO FIXADO PELO DIEESE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM
EXAMEAção de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e pedido de tutela antecipada ajuizada perante a 2ª Vara Cível de Paranavaí.No cumprimento de sentença, a exequente requereu a penhora de parte do salário da executada, servidora pública municipal.Pedido indeferido pelo juízo sentenciante sob o fundamento da impenhorabilidade da verba salarial.Agravo de Instrumento interposto pela exequente, sustentando que a ausência de pagamento por parte da executada causa-lhe graves prejuízos, sendo viúva e sem outras fontes de renda, e que a execução tem se revelado ineficaz ante à revelia e inércia da devedora.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se é possível mitigar a regra da impenhorabilidade da verba salarial da executada diante da alegada situação de necessidade da credora e da ausência de bens penhoráveis.III. RAZÕES DE DECIDIRA penhora sobre verbas salariais encontra vedação legal no CPC, art. 833, IV, salvo as exceções do § 2º, referentes a prestações alimentícias ou rendimentos superiores a cinquenta salários-mínimos mensais.O STJ admite mitigação dessa regra apenas quando demonstrado que o desconto não compromete o mínimo existencial do devedor e de sua família.No caso concreto, a executada aufere renda líquida mensal de R$ 2.898,68.Nesse cenário, a constrição pretendida afetaria diretamente a dignidade e a sobrevivência da executada, não se justificando a mitigação da impenhorabilidade.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()
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