Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 847.4463.0390.1516

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Recurso inominado. Seguro agrícola. Recusa de proposta pela seguradora realizada após o prazo contratual. Aceitação tácita. Responsabilidade da seguradora configurada. Recurso desprovido e sentença mantida.

I. Caso em exame.1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de reparação de danos materiais e indenização por danos morais, em razão da recusa de cobertura de seguro agrícola após danos causados por granizo na safra de milho de 2022/2022, tendo a seguradora sido condenada ao pagamento de indenização securitária.II. Questão em discussão.2. A questão em discussão consiste em saber se a seguradora deve ser responsabilizada pela recusa de cobertura do seguro agrícola, considerando a ausência de notificação prévia e a aceitação tácita da proposta.III. Razões de decidir.3. A parte requerida não comprovou a data de recebimento da proposta e a recusa, configurando aceitação tácita do seguro.4. A recusa da proposta ocorreu após o prazo de 45 dias, o que é contrário às condições contratuais estabelecidas.5. O laudo pericial confirmou que o sinistro ocorreu devido a granizo, um evento imprevisível, o que gera responsabilidade da seguradora.6. A ausência de comunicação formal da recusa por parte da seguradora caracteriza a aceitação tácita da proposta.IV. Dispositivo e tese.7. Recurso desprovido e sentença mantida, condenando a parte recorrente ao pagamento de honorários de advogado de 20% sobre o valor atualizado da condenação.Tese de julgamento: A ausência de notificação prévia e formal da recusa da proposta de seguro dentro do prazo contratual caracteriza a aceitação tácita, sendo a seguradora responsável pela cobertura securitária em caso de sinistro decorrente de eventos climáticos imprevisíveis._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; Lei 9.099/1995, art. 46; Circular SUSEP 251/2004, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp: 1742290 DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05.09.2022.... ()

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