Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 847.4245.1576.3994

1 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTESTAÇÃO NÃO ACOLHIDA POR ERRO GROSSEIRO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL CONVERTIDA EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE DA CONTESTAÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO.

restituição dO prazo para apresentação de DEFESA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PROVIMENTO PARCIAL.I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto pelas requeridas contra decisão proferida na fase de conhecimento em ação de cobrança, que rejeitou a contestação apresentada ante sua inadequação considerando tratar-se de execução que deveria ser impugnada por embargos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOVerificar a admissibilidade da contestação apresentada tendo em vista a conversão da execução para ação de cobrança, assim como a possibilidade de restituição de prazo para apresentação de contestação em decorrência da nulidade da citação.III. RAZÕES DE DECIDIR1. Admitida emenda da inicial, convertendo a ação de execução fundada em título extrajudicial inicialmente proposta para ação de cobrança, em atendimento a determinação anterior do próprio juízo, em que pese a desídia da secretaria do juízo em promover a devida alteração da classe processual no sistema (Projudi), deve ser admitida como legítima a contestação apresentada para sua devida apreciação, assegurando-se o contraditório e ampla defesa, com o regular prosseguimento do feito.2. Reconhecida a nulidade da citação e o suprimento da sua ausência pelo comparecimento espontâneo da parte agravante nos autos, a partir de quando passou a fluir o prazo para resposta (§ 1º, do CPC, art. 239), não se vislumbra interesse da parte na pretensão recursal de restituição do prazo para apresentação de contestação, quando reconhecida a legitimidade da contestação já apresentada nos autos.IV. DISPOSITIVO E TESE3. Agravo de instrumento à que se dá parcial provimento.Tese: «1) Admitida emenda da inicial, convertendo a execução incialmente proposta, para ação de cobrança, deve ser admitida a legitimidade da contestação apresentada nos autos; 2) Em que pese reconhecida a nulidade da citação, a qual, entretanto, restou suprida pelo comparecimento espontâneo nos autos, não há interesse da parte para restituição de prazo para contestação na medida em que se reputa legítima a contestação já apresentada (CPC, art. 239, § 1º).... ()

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