Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CURATELA. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI 13.146/2015. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. OBRIGATORIEDADE. DISPENSA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DA CURATELANDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA.
Aperícia médica é obrigatória nos casos de curatela, conforme prevê o CPC, art. 753, sendo fundamental para a avaliação da capacidade do curatelado para a prática de atos da vida civil e para a delimitação dos atos sujeitos à curatela. ... ()
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