Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 846.3540.1936.8511

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NULIDADE DE DECISÃO - REJULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JÁ ANALISADOS - ERROR IN PROCEDENDO - VIOLAÇÃO AO CPC, art. 494 - CASSAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS - MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA.

É nula a decisão que, sem provocação das partes, reanalisa embargos de declaração já acolhidos, proferindo novo julgamento em sentido contrário, em afronta ao princípio da estabilidade das decisões judiciais e ao disposto no CPC, art. 494. Configurado o error in procedendo, impõe-se a cassação do decisum viciado. A nulidade, contudo, não acarreta prejuízo às partes, pois permanece válida a decisão anterior, devidamente intimada, assegurando o regular prosseguimento do julgamento do recurso de apelação. Não resta caracterizado o cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide se, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, o Juiz deixa de deferir a realização de prova inútil ou prescindível. Compete à seguradora exigir do segurado, além da declaração de saúde, que também se submeta a exame médico, não podendo, depois da ocorrência do sinistro, suscitar a questão de doença preexistente. A seguradora que aceita a contratação do seguro e recebe o prêmio, assumindo riscos futuros, não pode sustentar a ocorrência de doença preexistente não informada, para se eximir de sua responsabilidade, pois isso configura quebra da boa-fé objetiva e se apresenta como comportamento contraditório que não pode prevalecer.... ()

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