Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 846.3376.8544.9705

1 - TJRJ Processual Civil. Ação Autônoma de Exibição de Documentos. Interesse processual. Negativa da Administração Pública. Obrigação de apresentação. LTCAT e PPP. Recurso não provido.

I. Caso em exame: 1. Trata-se de apelação cível, interposta em face da sentença que julgou procedente ação autônoma de exibição de documentos, determinando que a Administração Pública forneça ao requerente o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). II. Questão em discussão: 2. Cinge-se a controvérsia em saber se há interesse processual na propositura da ação autônoma de exibição de documentos e, consequentemente, se a Administração Pública deve fornecer documentos necessários para a comprovação de atividade especial. III. Razões de decidir: 3. O interesse processual na propositura da ação de exibição de documentos está presente, em particular, quando demonstrado o prévio requerimento administrativo e a ausência de resposta satisfatória pela Administração Pública, caracterizando, assim, a resistência à pretensão. 4. O LTCAT e o PPP são documentos essenciais para fins previdenciários, sendo dever da Administração fornecê-los ao servidor que os solicita. 5. A negativa da Administração ou a omissão no fornecimento dos documentos viola o direito de acesso à informação e a legislação previdenciária aplicável. 6. A eventual inexistência de atividade especial não afasta a obrigação de exibição dos documentos, tratando-se de questão a ser discutida em ação própria. IV. Dispositivo: 7. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida. Tese de julgamento: ¿1. A Administração Pública tem o dever de fornecer o LTCAT e o PPP, quando solicitados pelo servidor, desde que demonstrado o interesse legítimo e a necessidade para fins previdenciários, independentemente de discussão sobre a caracterização da atividade especial. 2. Há interesse processual de agir, quanto à ação de exibição de documentos, se a Administração Pública deixa de entregar ao postulante, documento essencial para o exercício de sua pretensão.¿ V. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 318, Tema 648 do STJ, Instrução Normativa : 1/2010 do Ministério da Previdência Social, Lei Complementar Estadual : 161, de 15.09.2014.

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