Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 846.0109.9372.9385

1 - TST AGRAVO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 383, II. NÃO PROVIMENTO.1.

O entendimento preconizado na Súmula 383, com a redação conferida após a entrada em vigor do CPC/2015, é ser inadmissível e inexistente o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos, até o momento da sua interposição. Apenas será admitida a suspensão do processo para que a parte proceda à regularização da representação processual, se constatada a existência de vício no instrumento de mandato já apresentado aos autos.2. No caso, o recurso de revista foi subscrito por advogado que não possuía poderes para representar o recorrente, pois o substabelecimento juntado aos autos outorga poderes para atuar em feito diverso.3. Constatada tal situação, a Vice- Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região intimou o reclamado para regularização da representação no prazo de 05 dias, entendendo pela aplicação do disposto no art. 76, caput e § 2º, do CPC e na Súmula 383, II.4. Ocorre que, conforme constou da decisão de admissibilidade, o recorrente novamente acostou aos autos substabelecimento que outorga poderes para atuar em outro processo, de modo que a Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional, no juízo prévio de admissibilidade recursal, denegou seguimento ao apelo por irregularidade de representação processual, sob o fundamento de que o advogado subscritor não possui poderes processuais para representar o recorrente, pois não sanada a irregularidade de representação. Nesse contexto, aplica-se o entendimento cristalizado na Súmula 383, II.5. Correta, portanto, a decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado, mantendo a decisão denegatória do recurso de revista, em razão da irregularidade de representação. Ademais, não há falar em superação do referido óbice, como pretendido pelo recorrente, visto que a situação narrada torna ineficaz o ato praticado pelo advogado.6. Estando a decisão em conformidade com jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333.Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF