Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. EXECUÇÃO. DILAÇÃO PATRIMONIAL E PEDIDO DE ARRESTO E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO GRAVE EM SEDE DE ANÁLISE PRELIMINAR. RECURSO DESPROVIDO.I.
Caso em exame:Agravo interno interposto por Celso Inácio Werner contra decisão monocrática que, no bojo do agravo de instrumento 0012963-48.2025.8.16.0000, indeferiu pedido de tutela antecipada recursal para fins de arresto e penhora de valores oriundos da venda de bem imóvel pertencente ao sócio da empresa executada, bem como para a averbação cautelar em matrículas de imóveis e desconsideração da personalidade jurídica. O agravante alegou risco de dilapidação patrimonial e ineficácia da futura execução, diante do encerramento das atividades da empresa e do esvaziamento patrimonial do único sócio, curatelado. Pleiteou, assim, a concessão de medidas cautelares urgentes para assegurar a utilidade da execução de origem, cujo valor atualizado atinge R$ 1.480.940,92.II. Questão em discussão:A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela antecipada recursal, com fundamento nos arts. 300 e 995, parágrafo único, do CPC, para impor medidas cautelares patrimoniais no curso da execução.III. Razões de decidir:A decisão agravada reconhece a ausência concomitante dos requisitos autorizadores da tutela antecipada recursal — probabilidade do direito e perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação —, conforme exigido pelo CPC, art. 300.A alegação de dilapidação patrimonial não se ampara em elementos concretos nos autos, especialmente diante da inexistência de indícios de manobras para frustrar a execução e da não expiração do prazo para pagamento voluntário da dívida.A mera inadimplência da parte executada, por si só, não configura fundamento suficiente para concessão de medidas acautelatórias com fundamento em urgência.IV. Dispositivo e tese:Recurso desprovido.Tese de julgamento:A concessão de tutela antecipada recursal exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação.A simples inadimplência da parte executada não autoriza, por si só, a imposição de medidas cautelares patrimoniais.... ()
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