Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 842.4377.8422.2817

1 - TJPR Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Excesso de execução. Rejeição liminar da impugnação. Requisitos não atendidos. Não provimento do recurso.

I. Caso em exame 1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de ausência de demonstrativo do valor incontroverso, conforme exigido no art. 525, § 4º do CPC. A agravante, representada por advogado dativo, alegou prerrogativa processual de apresentar defesa por negativa geral, sem a exigência de planilha de cálculo.II. Questões em discussão 2.1. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prerrogativa do art. 341, parágrafo único, do CPC, aplicável ao curador especial e ao defensor dativo, autoriza apresentação de impugnação genérica ao cumprimento de sentença; e (ii) saber se a ausência de memória de cálculo e indicação do valor incontroverso implica rejeição liminar da impugnação, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.III. Razões de decidir 3.1. A prerrogativa de defesa por negativa geral prevista no art. 341, parágrafo único, do CPC, aplica-se às ações de conhecimento e não se estende à fase de cumprimento de sentença ou à impugnação por excesso de execução.3.2. A ausência de apresentação de demonstrativo discriminado do valor que a parte entende correto impossibilita a análise da alegação de excesso, ensejando a rejeição liminar da impugnação, conforme previsão legal expressa no art. 525, § 4º e § 5º, do CPC.IV. Dispositivo 4. Recurso conhecido e não provido. _____________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 72, II; 341, parágrafo único; 525, §§ 4º e 5º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0116579-10.2023.8.16.0000, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 23.03.2024.... ()

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