Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 842.0456.4333.5116

1 - STF PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA OBJETO DO CPC, art. 557, § 2º: NÃO RECOLHIMENTO. TARIFA BÁSICA DE TELEFONIA FIXA: MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

1. A imposição de multa visa a penalizar a parte que traz prejuízo à devida prestação jurisdicional constituindo-se, também, em requisito de admissibilidade de recursos a serem eventualmente interpostos, conforme iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Não havendo o recolhimento da multa, não há como conhecer dos embargos de declaração opostos. 3. Matéria de mérito pacificada, em 17.6.2009, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (RE Acórdão/STF): a questão da tarifa básica de telefonia fixa tem caráter infraconstitucional e não existe repercussão geral. 4. Embargos de declaração não conhecidos.... ()

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